Regras de Votação em Assembleias Gerais de Condomínios Residenciais na Turquia

Regras de Votação em Assembleias Gerais de Condomínios Residenciais na Turquia
Image: Regras de Votação em Assembleias Gerais de Condomínios Residenciais na Turquia

A primavera e o início do verão marcam a época alta das Assembleias Gerais em condomínios residenciais. Durante estas reuniões, são tomadas decisões importantes para o ano seguinte, eleitos novos conselhos e iniciados os preparativos para a temporada de verão.

As Assembleias Gerais podem, por vezes, tornar-se bastante animadas, já que os moradores nem sempre concordam sobre o que deve ser feito, quando ou por quem. Quando surgem desacordos, estes são normalmente resolvidos através de votação. Por isso, é crucial conhecer as regras e regulamentos que regem o processo de votação, conforme estabelecido na lei turca — especificamente a Lei da Propriedade Horizontal (Kat Mülkiyeti Kanunu). Estas regras determinam quantos votos uma única pessoa pode ter e quantas procurações (mandatos) pode representar.

Pontos-Chave a Recordar:

Limite de Votos por Pessoa ou Entidade:

Uma única pessoa ou entidade (como uma empresa ou organização) pode deter, no máximo, um terço (1/3) do total de votos válidos registados na reunião.

Exemplo: Num condomínio com 100 votos totais, se apenas 60 votos estiverem registados na reunião, uma pessoa pode deter no máximo 20 votos (incluindo o seu próprio e quaisquer procurações). Se uma pessoa exceder este limite, não pode distribuir os votos excedentes a outros através de procuração.

Limite de Procurações:

Uma pessoa ou entidade pode deter procurações correspondentes a, no máximo, 5% do número total de votos no condomínio.

Exemplo: Num condomínio com 100 votos, uma pessoa pode representar, no máximo, 5 votos por procuração, desde que isso não exceda o limite de 1/3 dos votos registados na reunião.

Total de Votos por Pessoa:

Uma pessoa pode votar com os seus próprios votos mais aqueles recebidos por procuração, desde que o total não exceda 1/3 dos votos válidos registados na reunião.

Exemplo: Num condomínio com 100 votos, uma pessoa que possua dois apartamentos (2 votos) e detenha 5 procurações pode votar com um total de 7 votos, desde que esteja dentro do limite de 1/3 dos votos registados.

Os procedimentos específicos de votação são determinados pelos participantes da reunião e pelo presidente. Tanto a votação aberta (por levantamento de mão) como a votação secreta são aceitáveis.

Recomendamos vivamente que todas as partes interessadas se familiarizem com as leis relevantes ou assegurem que o administrador do condomínio esteja bem informado sobre estas regulamentações.

Além disso, existem inúmeros precedentes judiciais para situações não explicitamente cobertas pela lei.

Para referência, o texto completo da lei está disponível em turco aqui: https://www.mevzuat.gov.tr/MevzuatMetin/1.5.634.pdf

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